Portarias do Inmetro para o Selo de Conformidade

O prazo para atender a Portaria no 371 encerrou para todos este ano. Mas a Portaria no 402 ainda garante a venda dos compressores no mercado.
[rel txt=”Essa matéria possui conteúdo relacionado.”] A Portaria no 371 do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) publicada em 31 de dezembro de 2009, determinou um conjunto de obrigações, incluindo a utilização do Selo de Identificação da Conformidade. Os fabricantes, importadores e lojistas vêm cumprindo os prazos para se adequarem a certificação de um grupo de 144 tipos de eletrodomésticos e produtos similares, incluindo refrigeradores e ares-condicionados. Desde janeiro/2013, o varejo só pode comercializar produtos dentro dos padrões definidos pela regulamentação. Contudo, a Portaria no 402 /2012 estendeu os prazos para os compressores e permite a sua comercialização até janeiro de 2015.A Embraco cumpriu o prazo para os fabricantes, encerrado em primeiro de agosto de 2013, e os compressores já saem de fábrica com o Selo de Conformidade do Inmetro. Entretanto, os lojistas tem até 31 de janeiro de 2015 para comercializar os produtos que ainda estão sem o selo (veja tabela). O especialista em marketing da Embraco, Jorge A. Rosso Santos, orienta os refrigeristas sobre a compra dos compressores: “Os refrigeristas e clientes não precisam se preocupar com a presença ou não do Selo de Conformidade Inmetro até Janeiro de 2015. Afinal, todos os compressores Embraco, com destino ao mercado de Distribuição e Reposição, possuem o Selo de Conformidade Inmetro. Apenas os modelos importados/fabricados antes de do prazo estabelecido não possuem o Selo”. É necessário ficar atento, pois os compressores que não possuírem Selo de Conformidade Inmetro após a data de 31/01/2015 poderão gerar penalidades e/ou apreensão do produto.
Estão excluídos das Portarias no 371 e no 402 os motocompressores de tecnologia semi-hermética, de tecnologia scroll e de tecnologia herméticos reciprocantes, com capacidade igual ou superior a 4.700 frigorias/hora (cerca de 18.700 BTU/h), destinados a sistemas de refrigeração para câmaras frigoríficas, unidades condensadoras, centrais frigoríficas, etc. e os motocompressores de tecnologia scroll, com capacidade igual ou superior a 64.000 BTU/h destinados a sistemas de ar condicionado de maior porte.
PRAZOS PORTARIA No 371 /2009 DO INMETRO A adaptação a regulamentação para os fabricantes, importadores e o comércio obedeceu ao seguinte calendário: 1º de julho 2011: Proibição da fabricação e importação de equipamentos fora das exigências aos fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos. 1º de julho de 2012: Fabricantes e importadores de aparelhos eletrodomésticos não podem mais comercializar para o atacado/varejo produtos fora do padrão. 1º de janeiro de 2013: Proibição da venda de aparelhos eletrodomésticos fora do padrão pelo comércio atacadista/varejista.
PRAZOS PORTARIA no 402 /2012 DO INMETRO Esta portaria estabeleceu prazos diferenciados para compressores compreendidos pela norma IEC 60335-34, congeladores e conservadores comerciais: 01 de agosto de 2013: Encerrou o prazo para fabricantes e importadores fabricarem produtos sem o selo do Inmetro. 01 de julho de 2014: Fabricantes e importadores tem até esta data para ainda comercializar os produtos sem o selo. 30 de janeiro de 2015: O varejo tem prazo maior para comercialização no mercado nacional e para acabar com o estoque de produtos sem o selo do Inmetro.