Inscrição no Cadastro Técnico Federal do Ibama

[gravata]O CTF é o registro obrigatório de pessoas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.[/gravata] Se você faz reparos e manutenção em aparelhos de refrigeração deve estar inscrito no Cadastro Técnico Federal e Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP); ter Comprovante de Registro e o Certificado de Regularidade em “Atividades diversas/reparação de aparelhos de refrigeração”. O CTF é um registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades da tabela CTF/APP. Leia as orientações e veja como é fácil se cadastrar.  O cadastro é obrigatório para quem vende e para quem compra. Como os fluidos refrigerantes são substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, sempre em constantes estudos e observação por causa do prejuízo que causam a camada de ozônio, as pessoas que se dedicam a alguma atividade relacionada ao seu uso são obrigadas a realizar a inscrição no CTF. Segundo o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – esta resolução inclui as empresas e os profissionais de reparação e manutenção de aparelhos de refrigeração que adquirem o produto. “O cadastro é obrigatório para quem vende e para quem compra”, afirma Josélia Marques, Atendente da Central do Cadastro Técnico Federal. As empresas usuárias de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal devem manter seus dados atualizados no CTF, propiciando o correto controle por parte do órgão ambiental federal e cumprindo suas obrigações para com a legislação ambiental brasileira. A inscrição no Cadastro Técnico Federal também dá acesso aos serviços do Ibama na Internet, entre os quais, emitir o Certificado de Regularidade, exigido por vários órgãos públicos e inclusive para licitações. Permite ainda solicitar autorizações e licenças ambientais do Ibama e de órgãos estaduais de meio ambiente. Recadastramento De acordo com a Instrução Normativa nº 6 de 2013 do Ibama, todas as pessoas que já estavam inscritas no CTF/APP tiveram que se recadastrar no período de julho de 2013 à fevereiro de 2014. As pessoas que não realizaram o recadastramento tiveram o acesso aos sistemas do Ibama bloqueado e a situação cadastral suspensa. Desde então, o Ibama vem realizando ações de auditagem nas inscrições de pessoas que não se recadastraram. Se você perdeu o prazo do recadastramento em 2014, precisa regularizar sua inscrição exclusivamente pela Internet, por meio do endereço eletrônico www.ibama.gov.br. Basta acessar o sistema, com seu CNPJ ou CPF e senha. Previsto na lei da Política Nacional do Meio Ambiente, o cadastro tem como finalidade dar suporte às ações de controle, fiscalização, licenciamento e gestão ambiental dos órgãos de meio ambiente. O controle de substâncias poluidoras é feita pela Diretoria de Qualidade Ambiental (DIQUA), que demanda ações de fiscalização e notificações de empresas do ramo de refrigeração, para cumprir com as diretrizes do Protocolo de Montreal. Antes de se cadastrar, leia o passo a passo aqui.

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