Orçamento é sempre sem custo?

A cobrança do orçamento é uma prática proibida por lei, salvo exceções. De acordo com o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prestadores de serviço que demandam algum tipo de mão de obra – como o conserto de refrigeradores, por exemplo –, precisam entregar ao cliente um orçamento prévio e gratuito. Entretanto, a cobrança de um valor razoável é admitida em alguns casos e o consumidor deve ser previamente informado. Verifique aqui quais são estas condições para inserir o orçamento como prática correta no dia a dia do seu trabalho. Fornecer orçamento ao cliente é obrigatório e a sua cobrança é considerada ilegal, mas devem ser analisadas as circunstâncias de cada caso para evitar eventuais problemas. O orçamento poderá ser cobrado quando houver a necessidade de deslocamento do profissional ou do produto a ser consertado ou quando este precisar ser desmontado para o problema ser constatado e, mesmo assim, o cliente deve ser orientado sobre a necessidade da cobrança desta taxa, para ambos estarem de acordo. No orçamento deve estar discriminado o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos empregados, as condições de pagamento e estipulado data de início e estimativa de conclusão do serviço. Pois se houver omissão de dados que gerem despesas futuras, o profissional é quem irá arcar com os custos. Além disso, o prestador de serviços deve sempre utilizar peças de reposição originais novas e com as especificações técnicas do fabricante do produto. O uso de outros tipos de peças só pode ser feito com a autorização do consumidor. Após aprovado pelo cliente, o orçamento não pode sofrer nenhuma alteração e é válido por 10 dias, depois deste período, é permitido fazer outro orçamento, até mesmo apresentar outro valor. Após realizado o trabalho de assistência técnica, o produto tem garantia legal de três meses e se os problemas persistirem, o consumidor tem direito à outra execução do serviço sem custo adicional ou à restituição da quantia atualizada. O orçamento não cria nenhuma obrigação ou vínculo com o consumidor, a cobrança só é permitida após a sua aceitação e autorização para início do serviço. Portanto, a sua execução ou o fornecimento de produtos sem um orçamento aprovado pelo cliente implica em prática abusiva e não gera obrigação de pagamento. O orçamento geralmente substitui um contrato, mas, o profissional estará mais garantido se realizar um contrato. A cobrança do orçamento pode significar a tentativa de evitar que o cliente faça uma pesquisa de mercado e contrate outro serviço mais barato, e esta atitude fere o direito à liberdade de escolha do consumidor. O cliente tem o direito de contratar o serviço que julgar melhor e esse também é um dos objetivos do orçamento, demonstrar competência e profissionalismo para o cliente ser atendido com clareza desde o início. Clique aqui para conferir na íntegra o Código de Defesa do Consumidor.      

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